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O porquê de todas as coisas.

Cada história tem um início, um meio e um fim, o porquê de todas as coisas é a causa central dessa história, desde o planejamento prévio (premeditação), a continuidade, a omissão, e o desfecho.

Se o filho consegue ajuizar uma ação, mas em meio a juízo, a mãe nega o fato, crime de falso testemunho (dolo para proteger seus agressores), considera omissão ou coautoria?

Crime praticado em Abril de 2025

1. Falso Testemunho (Art. 342 do CP)

Juridicamente, a conduta da mãe ao negar fatos ou mentir em juízo para proteger os agressores do filho deve ser analisada sob duas esferas distintas: a do falso testemunho e a da participação no crime principal (homicídio ou induzimento ao suicídio).
Aqui estão os pontos fundamentais para entender essa diferença:

Natureza: O falso testemunho é um crime de mão própria. Isso significa que ele só pode ser cometido pela própria pessoa que está na condição de testemunha.
Coautoria: Por ser um crime de mão própria, a doutrina entende que não admite coautoria, mas admite participação. Ou seja, se alguém induz ou auxilia a testemunha a mentir, essa pessoa responde como partícipe do falso testemunho.


Vínculo Familiar: Existe uma jurisprudência relevante que pondera o vínculo afetivo. Em muitos casos, o sistema judiciário entende que não se pode exigir que um parente próximo (como uma mãe) deponha contra um filho ou um membro da família em situações específicas, embora isso não seja uma autorização absoluta para mentir em casos de crimes graves contra a vida.

Crime praticado em proteção do vizinho perseguidor e seus cúmplices agressores (Alex, Thaylane, Júlio, José, Delegado dentre outros)

2. A "Proteção" como Coautoria ou Omissão Imprópria

Se a mãe, ao mentir, está fazendo isso não apenas como um "ato isolado de defesa" de um parente, mas sim como parte integrante de um plano para esconder o crime que levou o filho ao suicídio, a análise muda:Coautoria: Se a mentira em juízo for uma etapa de um esforço maior para garantir a impunidade dos agressores — ou se ela, de fato, contribuiu previamente para o crime (por exemplo, facilitando a violência psicológica ou silenciando deliberadamente para que o agressor continuasse) — ela pode ser denunciada como coautora ou partícipe do crime de homicídio/induzimento ao suicídio.Omissão Imprópria: Como garantidora (por ser mãe), ela tinha o dever de proteger a vida do filho. Se a justiça entender que ela tinha condições de intervir (capacidade de agir) e escolheu, por livre vontade, proteger os agressores em vez de socorrer o filho, ela pode responder pelo crime principal (art. 121 ou 122) na modalidade omissiva.

Fatos a serem esclarecidos em juízo.

Em face da mãe.

Se a mentira é apenas para "proteger o agressor": O foco é o crime contra a Administração da Justiça (Falso Testemunho).Se a mentira é parte do "encobrimento de um crime contra a vida" que ela ajudou ou permitiu que acontecesse: O foco desloca-se para a participação ou omissão em Crimes contra a Vida.Conclusão Prática: O fato de a mãe negar os fatos em juízo é um forte indício que o Ministério Público utiliza para demonstrar o dolo (a intenção). Se ela mente para proteger quem causou a morte do filho, a acusação pode alegar que ela é coautora por adesão, ou seja, ela "aderiu" ao propósito criminoso dos agressores. Não se trata apenas de uma omissão passiva, mas de uma conduta ativa de ocultação que confirma a sua participação moral (e possivelmente material) no desfecho trágico.

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